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Nuevos blindados: APCs - VCIs - MBTs
(04-19-2019, 09:36 AM)SAR ADES escribió: MAMAAAAAAAAA, vamos de compras antes que cierren, mira que nos dan fiado.
Todo lo que precisamos, y juntito,
Que no vale la pena llorar.
nunca sintieron, EL QUE NO LLORA NO MAMA, Y EL QUE NO MAMA ES UN GIL.
Pregunta, Algun OF. no puede ir casualmente de vacaciones a Italia y por casualiddad pasar x ahi, y hablar con el ENCARGADO,
Aca estan preocupados por la torta, ni pelota le van a dar, y de paso que  compre un aerosol para marcar.
No es broma, se me acelero el corazon con ver ese video, avisen antes por favor.

Tengo entendido que se solicito información a Italia pero nunca contestaron.

Big Grin Big Grin Big Grin
 
"Mas vale ser aguila un minuto que sapo la vida entera".
 
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(04-19-2019, 10:17 PM)Terminus escribió:
(04-19-2019, 09:36 AM)SAR ADES escribió: MAMAAAAAAAAA, vamos de compras antes que cierren, mira que nos dan fiado.
Todo lo que precisamos, y juntito,
Que no vale la pena llorar.
nunca sintieron, EL QUE NO LLORA NO MAMA, Y EL QUE NO MAMA ES UN GIL.
Pregunta, Algun OF. no puede ir casualmente de vacaciones a Italia y por casualiddad pasar x ahi, y hablar con el ENCARGADO,
Aca estan preocupados por la torta, ni pelota le van a dar, y de paso que  compre un aerosol para marcar.
No es broma, se me acelero el corazon con ver ese video, avisen antes por favor.

Tengo entendido que se solicito información a Italia pero nunca contestaron.

Big Grin Big Grin Big Grin

Se perdió la cartita en el ministerio de defensa  nacional Big Grin.
Cuando cambie el gobierno que la manden otra vez.
 
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Ya se terminó el debate? En mi umilde y sin gran esperienza opinion los mejores vehículos que puede adquirir el Ejército son los sentarnos o similares las ruedas so más amables co las rutas. No digo que no ahí que conseguir algún tanque o vehículo de oruga pero creo que lo más cómodo son los de rueda ya que se tiene sierto grado de experiencia por parte de los mecanicos del ejercito por los EE9 cascabel.
 
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Hay muchas otras variables según se escribió en el foro
Ejemplo blindaje, movilidad, costo de mantenimiento y principalmente doctrina
Bien se sabe que un AT es mas barato y elimina un blindados.
La eterna discusión entre ruedas u orugas
 
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(10-08-2019, 08:39 PM)Krody escribió: Hay muchas otras variables según se escribió en el foro
Ejemplo blindaje,  movilidad,  costo de mantenimiento y principalmente doctrina
Bien se sabe que un AT es mas barato y elimina un blindados.
La eterna discusión entre ruedas u oruga
Los ti67 pueden operar en cualquier punto del país? Pregunto x su peso y los puentes además de la topografía de nuestro país. Las "ruedas" desde la hipótesis de un conflicto asimétrico en el cuál el EN sea El encargado de defender, ni aon un mayor multiplicador de fuerza ( en igual cantidad de unidadesl)?
 
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(10-12-2019, 08:27 PM)J.W.R. escribió:
(10-08-2019, 08:39 PM)Krody escribió: Hay muchas otras variables según se escribió en el foro
Ejemplo blindaje,  movilidad,  costo de mantenimiento y principalmente doctrina
Bien se sabe que un AT es mas barato y elimina un blindados.
La eterna discusión entre ruedas u oruga
Los ti67 pueden operar en cualquier punto del país? Pregunto x su peso y los puentes además de la topografía de nuestro país. Las "ruedas" desde la hipótesis de un conflicto asimétrico en el cuál el EN sea El encargado de defender, ni aon un mayor multiplicador de fuerza ( en igual cantidad de unidadesl)?

Con excepción del terreno con afloraciones rocosas, zonas inundadas o los innumerables montes que existen en nuestro territorio (en resumen todo terreno restrictivo para blindados) no hay inconvenientes.
Los puentes de las rutas nacionales principales soportan eso y mas. De todas maneras marchan sobre chatas.

Ruedas tiene su ventaja y las orugas otras, no se sustituyen, se complementan.

Big Grin Big Grin Big Grin
 
"Mas vale ser aguila un minuto que sapo la vida entera".
 
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Portugal pone a la venta para achatarrar 90 M60A3 TTS M/92 + 7 M60A2 M/73-90 de instrucción. Con los buenos mecánicos que tenemos, bien podríamos poner opertivos al menos la mitad. Además podemos mandar al Artigas a buscarlos y al menos navega un poco.

También España da de baja este año los M60A3 de la Infantería de Marina.


Alienação de material de guerra - viaturas blindadas


TEXTO
Despacho n.º 1484/2020

Sumário: Alienação de material de guerra - viaturas blindadas.

Considerando a necessidade da alienação por via de desmilitarização, desmantelamento e recolha com destino a sucata de Auto Blindado de Lagartas 6T M548A1 M/96 (1 unidade), Auto Blindado de Lagartas M106 M/80/89 com Morteiro 107mm (2 unidades), Auto Blindado de Lagartas M125A2 M/82/90 com Morteiro 81mm (2 unidades), Auto Blindado de Lagartas M577A2 Posto de Comando M/81 A 87 (2 unidades), Auto Blindado de Lagartas TP 12 M113A1 M/76-78 (9 unidades), Auto Blindado Ligeiro Socorro M578 Lagartas M/95 (7 unidades), Auto Sistema Míssil AA AP M48A2 CHAPARRAL M/90 (4 unidades), Auto Sistema Míssil AA AP M48A3 Chaparral M/98 (10 unidades), Carro de Combate 51 Ton D 105 mm M60A3 TTS M/92 (90 unidades), Carro de Combate 50 Ton D 152 mm M60A2 M/73-90 (Instrução) (7 unidades) e Torre Chaparral (4 unidades) do Exército por terem atingido o fim do ciclo de vida útil por força de incapacidade resultante de desgaste e obsolescência;

Considerando o cumprimento de todas as formalidades previstas no Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;

Considerando que nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho, é atribuição da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional «planear, coordenar e executar as atividades relativas à gestão do ciclo de vida logístico do armamento, bens e equipamentos, no que se refere aos processos de aquisição, manutenção, alienação e desmilitarização»;

Considerando que, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, a alienação de material de guerra é efetuada através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;

Considerando que as regras a que deve obedecer o processo de desmilitarização e destruição deste material constam do Protocolo sobre Procedimentos que Regulam a Redução de Armamentos e Equipamento Convencionais Limitados pelo Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa, cuja ratificação pelo Estado Português se deu através do Decreto do Presidente da República n.º 17/92, de 15 de julho;

Considerando que resulta também deste Tratado que Portugal deverá notificar todos os Estados Membros, através da Unidade Nacional de Verificação do Estado-Maior-General das Forças Armadas (UNAVE/EMGFA), da intenção de alienar material militar, antes da data em que tiver efeito a tal alienação e que a UNAVE/EMGFA confirma que este material apenas poderá ser alienado por via da destruição com destino a sucata ou por via da conversão para fins civis;

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, determino o seguinte:

1 - Autorizo o lançamento do procedimento de alienação por via de desmilitarização, desmantelamento e recolha com destino a sucata de material de guerra obsoleto, por consulta prévia com convite a todas as entidades que constem no registo da base de dados da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional como habilitadas para o exercício de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, qualificadas para reciclagem, do material acima identificado.

2 - Delego, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução e supervisão do procedimento de alienação até à sua conclusão, incluindo a competência para aprovação das peças e nomeação do júri do procedimento, adjudicação, aprovação da minuta e outorga do contrato.

3 - Delego, no Chefe do Estado-Maior do Exército, com faculdade de subdelegação, as competências de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, aqui aplicável com as necessárias adaptações.

4 - Autorizo que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, o produto resultante da venda deste material dê entrada nos cofres do Estado e seja consignado à inscrição ou reforço das verbas afetas ao Exército para aquisição de novos materiais mais adequados às necessidades ou beneficiações das infraestruturas.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

16 de janeiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312937907
 
 
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(02-03-2020, 06:38 PM)López_Alfonso escribió: Portugal pone a la venta para achatarrar 90 M60A3 TTS M/92 + 7 M60A2 M/73-90 de instrucción. Con los buenos mecánicos que tenemos, bien podríamos poner opertivos al menos la mitad. Además podemos mandar al Artigas a buscarlos y al menos navega un poco.

También España da de baja este año los M60A3 de la Infantería de Marina.


Alienação de material de guerra - viaturas blindadas


TEXTO
Despacho n.º 1484/2020

Sumário: Alienação de material de guerra - viaturas blindadas.

Considerando a necessidade da alienação por via de desmilitarização, desmantelamento e recolha com destino a sucata de Auto Blindado de Lagartas 6T M548A1 M/96 (1 unidade), Auto Blindado de Lagartas M106 M/80/89 com Morteiro 107mm (2 unidades), Auto Blindado de Lagartas M125A2 M/82/90 com Morteiro 81mm (2 unidades), Auto Blindado de Lagartas M577A2 Posto de Comando M/81 A 87 (2 unidades), Auto Blindado de Lagartas TP 12 M113A1 M/76-78 (9 unidades), Auto Blindado Ligeiro Socorro M578 Lagartas M/95 (7 unidades), Auto Sistema Míssil AA AP M48A2 CHAPARRAL M/90 (4 unidades), Auto Sistema Míssil AA AP M48A3 Chaparral M/98 (10 unidades), Carro de Combate 51 Ton D 105 mm M60A3 TTS M/92 (90 unidades), Carro de Combate 50 Ton D 152 mm M60A2 M/73-90 (Instrução) (7 unidades) e Torre Chaparral (4 unidades) do Exército por terem atingido o fim do ciclo de vida útil por força de incapacidade resultante de desgaste e obsolescência;

Considerando o cumprimento de todas as formalidades previstas no Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;

Considerando que nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho, é atribuição da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional «planear, coordenar e executar as atividades relativas à gestão do ciclo de vida logístico do armamento, bens e equipamentos, no que se refere aos processos de aquisição, manutenção, alienação e desmilitarização»;

Considerando que, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, a alienação de material de guerra é efetuada através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;

Considerando que as regras a que deve obedecer o processo de desmilitarização e destruição deste material constam do Protocolo sobre Procedimentos que Regulam a Redução de Armamentos e Equipamento Convencionais Limitados pelo Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa, cuja ratificação pelo Estado Português se deu através do Decreto do Presidente da República n.º 17/92, de 15 de julho;

Considerando que resulta também deste Tratado que Portugal deverá notificar todos os Estados Membros, através da Unidade Nacional de Verificação do Estado-Maior-General das Forças Armadas (UNAVE/EMGFA), da intenção de alienar material militar, antes da data em que tiver efeito a tal alienação e que a UNAVE/EMGFA confirma que este material apenas poderá ser alienado por via da destruição com destino a sucata ou por via da conversão para fins civis;

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, determino o seguinte:

1 - Autorizo o lançamento do procedimento de alienação por via de desmilitarização, desmantelamento e recolha com destino a sucata de material de guerra obsoleto, por consulta prévia com convite a todas as entidades que constem no registo da base de dados da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional como habilitadas para o exercício de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, qualificadas para reciclagem, do material acima identificado.

2 - Delego, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução e supervisão do procedimento de alienação até à sua conclusão, incluindo a competência para aprovação das peças e nomeação do júri do procedimento, adjudicação, aprovação da minuta e outorga do contrato.

3 - Delego, no Chefe do Estado-Maior do Exército, com faculdade de subdelegação, as competências de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, aqui aplicável com as necessárias adaptações.

4 - Autorizo que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, o produto resultante da venda deste material dê entrada nos cofres do Estado e seja consignado à inscrição ou reforço das verbas afetas ao Exército para aquisição de novos materiais mais adequados às necessidades ou beneficiações das infraestruturas.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

16 de janeiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312937907
 

Cómo está hay muchas oportunidades, pero este gobierno más que renovar tratará de estandarizar para ahorrar en mantenimiento y entrenamiento. 

Lo ideal para el ejército (en la humilde opinión de un bicho del aire) es vehículos blindados sobre rueda.
 
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Sólo se precisa voluntad política, no $

?? 1.200 M-1117 Guardian from US Surplus for the Greek Army. These vehicles will be operate by the reckon companies of Mechanized and Armoured Brigades. Greece will pay only for the shipment of the M-1117. M-1117 amd M2A2 Bradley will be a good upgrade for the Greek Army Brigades https://t.co/p21BhLukIL
 
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(02-04-2020, 07:21 PM)ERWING escribió:
(02-03-2020, 06:38 PM)López_Alfonso escribió: Portugal pone a la venta para achatarrar 90 M60A3 TTS M/92 + 7 M60A2 M/73-90 de instrucción. Con los buenos mecánicos que tenemos, bien podríamos poner opertivos al menos la mitad. Además podemos mandar al Artigas a buscarlos y al menos navega un poco.

También España da de baja este año los M60A3 de la Infantería de Marina.


Alienação de material de guerra - viaturas blindadas


TEXTO
Despacho n.º 1484/2020

Sumário: Alienação de material de guerra - viaturas blindadas.

Considerando a necessidade da alienação por via de desmilitarização, desmantelamento e recolha com destino a sucata de Auto Blindado de Lagartas 6T M548A1 M/96 (1 unidade), Auto Blindado de Lagartas M106 M/80/89 com Morteiro 107mm (2 unidades), Auto Blindado de Lagartas M125A2 M/82/90 com Morteiro 81mm (2 unidades), Auto Blindado de Lagartas M577A2 Posto de Comando M/81 A 87 (2 unidades), Auto Blindado de Lagartas TP 12 M113A1 M/76-78 (9 unidades), Auto Blindado Ligeiro Socorro M578 Lagartas M/95 (7 unidades), Auto Sistema Míssil AA AP M48A2 CHAPARRAL M/90 (4 unidades), Auto Sistema Míssil AA AP M48A3 Chaparral M/98 (10 unidades), Carro de Combate 51 Ton D 105 mm M60A3 TTS M/92 (90 unidades), Carro de Combate 50 Ton D 152 mm M60A2 M/73-90 (Instrução) (7 unidades) e Torre Chaparral (4 unidades) do Exército por terem atingido o fim do ciclo de vida útil por força de incapacidade resultante de desgaste e obsolescência;

Considerando o cumprimento de todas as formalidades previstas no Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;

Considerando que nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho, é atribuição da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional «planear, coordenar e executar as atividades relativas à gestão do ciclo de vida logístico do armamento, bens e equipamentos, no que se refere aos processos de aquisição, manutenção, alienação e desmilitarização»;

Considerando que, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, a alienação de material de guerra é efetuada através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;

Considerando que as regras a que deve obedecer o processo de desmilitarização e destruição deste material constam do Protocolo sobre Procedimentos que Regulam a Redução de Armamentos e Equipamento Convencionais Limitados pelo Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa, cuja ratificação pelo Estado Português se deu através do Decreto do Presidente da República n.º 17/92, de 15 de julho;

Considerando que resulta também deste Tratado que Portugal deverá notificar todos os Estados Membros, através da Unidade Nacional de Verificação do Estado-Maior-General das Forças Armadas (UNAVE/EMGFA), da intenção de alienar material militar, antes da data em que tiver efeito a tal alienação e que a UNAVE/EMGFA confirma que este material apenas poderá ser alienado por via da destruição com destino a sucata ou por via da conversão para fins civis;

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, determino o seguinte:

1 - Autorizo o lançamento do procedimento de alienação por via de desmilitarização, desmantelamento e recolha com destino a sucata de material de guerra obsoleto, por consulta prévia com convite a todas as entidades que constem no registo da base de dados da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional como habilitadas para o exercício de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, qualificadas para reciclagem, do material acima identificado.

2 - Delego, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução e supervisão do procedimento de alienação até à sua conclusão, incluindo a competência para aprovação das peças e nomeação do júri do procedimento, adjudicação, aprovação da minuta e outorga do contrato.

3 - Delego, no Chefe do Estado-Maior do Exército, com faculdade de subdelegação, as competências de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, aqui aplicável com as necessárias adaptações.

4 - Autorizo que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, o produto resultante da venda deste material dê entrada nos cofres do Estado e seja consignado à inscrição ou reforço das verbas afetas ao Exército para aquisição de novos materiais mais adequados às necessidades ou beneficiações das infraestruturas.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

16 de janeiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312937907
 

Cómo está hay muchas oportunidades, pero este gobierno más que renovar tratará de estandarizar para ahorrar en mantenimiento y entrenamiento. 

Lo ideal para el ejército (en la humilde opinión de un bicho del aire) es vehículos blindados sobre rueda.

[Imagen: AjYkeNCh5pSoLyds63ywqgMuK-rLfYQ0c3c2JRMu...JktWaxlrkc]

Canada esta retirando sus Coyote.
 
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